segunda-feira, 14 de março de 2016
Entendendo a escolha dos pré-candidatos à presidência dos Estados Unidos
sexta-feira, 11 de março de 2016
O Herói voltou
domingo, 6 de março de 2016
sexta-feira, 4 de março de 2016
quinta-feira, 3 de março de 2016
Impeachment para não advogados
Por Rafael Gusmão
Muito se tem falado sobre impeachment, mas me parece que o cidadão comum tem dificuldade de entender o que isto significa, o que me motivou a tentar escrever de forma clara o que seria na verdade este processo de impeachment.
Advirto que o registro aqui contido passa ao largo das discussões políticas sobre os membros de Poderes de Estado, mas sim se limita a descrever o processo de impeachment tal como previsto na nossa Constituição republicana.
Pegando o gancho no princípio republicano, podemos entender que o impeachment é uma decorrência da forma republicana de governo. É uma de suas características importantes, por permitir a responsabilização dos gestores da coisa pública.
No que toca ao Chefe do Poder Executivo, nossa constituição prevê a possibilidade de instauração de processo por crime de responsabilidade. O art. 85 de nossa constituição traz um rol exemplificativo (exemplificativo porque não esgota os fatos que seriam passíveis de responsabilização do Presidente, que poderá ter previsões outras em lei especial) de condutas que poderiam ser qualificadas como crime de responsabilidade, que são atentar com a Constituição Federal e, especialmente, contra (i) a existência da União (ente federado); (ii) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; (iii) o exercício de direitos políticos, individuais e sociais; (iv) a segurança interna do país; (v) a probidade na administração; (vi) a lei orçamentária; (vi) e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A violação desse rol de condutas gera a configuração de crimes de responsabilidade, que são infrações político-administrativas cometidas no exercício de função pública; e a responsabilização do Presidente da República implica no seu impedimento para o exercício do cargo para o qual foi eleito. Esta previsão de responsabilização do Presidente da República remonta os primórdios de nossa vida republicana, tendo constado nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
O processo que se instaura para o julgamento de eventual impedimento do Presidente da República divide-se em duas fases: (a) um juízo de admissibilidade, processado na Câmara dos Deputados, e (b) um processo de julgamento, que tramita no Senado Federal.
Este juízo de admissibilidade que tramita na Câmara dos Deputados conta com a necessidade de obtenção de voto favorável à tramitação do processo de responsabilização do Presidente na fração de 2/3 dos votos dos membros da Câmara. O juízo de admissibilidade nada mais é que a aceitação de trâmite da acusação do Presidente pelo crime de responsabilidade.
Admitida a instauração do processo de responsabilização, o Presidente fica suspenso de suas funções, suspensão essa que perdura por 180 dias. Caso neste prazo o Senado não tenha concluído o processo, cessa a suspensão do Presidente, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
A segunda fase, então, é o processo e julgamento do Presidente perante o Senado Federal. Desta forma, o Senado Federal passa a ostentar a qualidade de Tribunal político, cujo processo é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação se dá pelo voto favorável de 2/3 de membros desta Casa Legislativa; e, caso julgada a procedência da acusação, o ocupante do cargo de Presidente fica impedido de permanecer no cargo.
Isto implica dizer que, com o impedimento do Presidente, assume o cargo o Vice-Presidente, para completar o tempo do respectivo mandato do Presidente impedido.
Tenho ouvido falar sobre a possibilidade de o país ser governado pelo Presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, mas devo dizer que este exercício da função de Presidente por estes membros de Poderes se dá também em momentos de normalidade institucional, quando ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, na ordem de sucessão do art. 80 da Constituição. O mecanismo para solucionar este vácuo temporário ou permanente na Presidência é o seguinte: no caso de impedimento, vaga no cargo, ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, são chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A Presidência somente seria exercida pelo Presidente da Câmara ou do Senado em caso de impedimento ou vacância (cargo vago) dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Nestes casos, a Constituição determina que seja realizada eleição noventa dias após de aberta a última vaga. Além do mais, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos deve ser feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois da última vaga.
Rafael Gusmão é advogado.
Não acredito em dietas
No dia em questão você comeu mal, dormiu mal, acordou puto e foi trabalhar. Seu peso está uns 15 kilos fora do padrão recomendado pelo OMS, sua alimentação é típica de um sujeito que corre para sobreviver da correria do dia-a-dia e, claro, você não tem tempo de fazer qualquer tipo de exercício. Se reconheceu?
Em novembro de 2015 cheguei, como tantos brasileiros, ao médico que não via há 3 anos e depois dele reclamar do meu peso resolvi tirar a pressão... Eram mais ou menos 15h, ou seja, pico do stress do dia, e como sabemos ao aferir minha pressão descobri que o céu é o limite.
Os puxões de orelha foram todos: idade de risco, sobrepeso, alimentação, hipertensão... Aquilo tudo que conhecemos. Porém, no final, o médico soltou algo que despertou em mim o instinto masculino, a honra que minha barriga estava escondendo e que meu amor pela alimentação baseada em mamíferos suínos não me deixava ver. Ele disse: "Em breve terei que lhe passar um remédio para controlar a pressão e o colesterol, porque sei que você NÃO CONSEGUIRÁ emagrecer.
Bom, a partir dali minha vida mudou. Aquela frase soou para mim como blasfêmia e passei a buscar o que fazer para perder peso. Pesquisei, pensei, vi preços de academia... Até que algo veio à minha cabeça e um milagre, repito, um milagre aconteceu: comecei a andar.
Aristóteles dizia que o ser humano pensa melhor andando, inclusive, o mestre gostava de dar aulas andando. Sem discutir com a maior cabeça que o ocidente já conheceu, passei a caminhar como um filósofo grego. No primeiro dia coloquei um tênis, uma bermuda, um fone e, no meu ritmo, sai de casa andando. Andei por minha rua, pelos condomínios próximos, passei pela padaria, atravessei a rua, vi o supermercado, o banco, os belos prédios e sua arquitetura e quando dei por mim estava na praia (moro no Rio de Janeiro). Olhei para o relógio e já havia andado uma hora quando resolvi voltar. Sem sentir, cheguei em casa depois de duas horas de caminhada.
Hoje transformei esse hábito em algo diário, saio de casa mais ou menos 6h da manhã, chego em casa 8h e, inclusive, sábados e domingos faço o mesmo percurso. Vou escutando geralmente áudio books, podcasts, aulas e esse momento, além de um exercício, se tornou um aprendizado. Por estar andando, acabo conhecendo melhor o bairro, o nome das ruas e me sinto feliz por isso (o que é fundamental).
Em um segundo momento da minha caminhada, depois do primeiro mês, passei a correr e hoje dos 12 quilômetros que ando eu corro uns oito quilômetros. Já comprei tênis melhores, já comprei suportes para celular, baixei podcasts maiores e até aplicativos de corrida, ou seja, meu hábito só melhorou minha vida.
Conciliando minhas caminhadas e corridas, passei a evitar comidas industrializadas... Só isso, de resto, vida normal. Além disso, costumo beber bastante água e acho que assim encontrei o equilíbrio: exercício, boa alimentação e hidratação.
Há! O peso? Foram 14kg em 4 meses. Pressão 12 por 8.
Abs!