segunda-feira, 14 de março de 2016

Entendendo a escolha dos pré-candidatos à presidência dos Estados Unidos

Os Estados Unidos estão passando por um processo já famoso e muito complexo, uma espécie de eleição prévia que acontece para serem escolhidos os candidatos, republicanos e democratas, que disputarão o cargo de presidente da nação. Para nós brasileiros essas votações são extremamente complicadas e, realmente, entender como esses tais candidatos são escolhidos não é tarefa das mais fáceis. 

Existem duas formas de escolha de pré-candidatos à presidência: eleição (primárias) e caucus.    

As primárias são divididas em abertas e fechadas e isso depende do modelo que cada Estado adota. Nas primárias abertas qualquer pessoa, independente do partido, pode votar em um pré-candidato de qualquer partido. Vale ressaltar, no entanto, que a pessoa só pode votar uma única vez. Já nas primárias fechadas o eleitor tem que ser registrado em determinado partido para poder eleger o pré-candidato daquele partido. Abertas ou fechadas, nas primárias os eleitores votam em delegados compromissados (pledged) que concordam em representar os interesses daquele eleitorado votando no pré-candidato escolhido por aquela comunidade. Vale ressaltar que os delegados são compromissados, mas podem mudar seu voto caso queiram (o compromisso é moral e não legal).

Os caucuses, por outro lado, são convenções partidárias que servem para escolher os pré-candidatos à eleição de forma indireta. Assim como nas primárias, podem ser abertos ou fechados. Nessa modalidade as pessoas de um bairro (condado) se reúnem nas células dos partidos (caucus) para escolherem os pré-candidatos que mais se alinham com seus anseios e interesses. Depois disso elegem delegados que - alinhados com delegados de outros bairros com que têm interesses em comum - escolhem os delegados municipais. Vários delegados municipais elegem os delegados distritais. Vários distritos, que têm em comum a simpatia de algum pré-candidato, elegem os delegados que na convenção estadual do partido definirão, por voto direto, o pré-candidato vencedor daquele Estado.

Para fins didáticos, imaginemos que o Rio de Janeiro fosse um Estado Americano qualquer, teríamos um caucus em Jacarepaguá, outro na Barra, outro no Méier e outro em Madureira que, alinhados, escolheriam um delegado x. Esses bairro reunidos teriam seus delegados representando uma fatia dos votos da Capital do Rio de Janeiro e assim, conseguindo delegados em Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo, elegeriam os delegados da Região Metropolitana. Esses delegados distritais escolheriam delegados para representarem os interesses dessa comunidade na convenção do Estado do Rio (por exemplo uma convenção democrata) e, após votação direta com outros delegados, saberíamos quem venceu a prévia estadual.

Cada Estado adota o modelo que quiser (primárias ou caucus) e, apesar de em alguns Estados os próprios partidos organizarem essas prévias, muitas vezes a votação é organizada pelo próprio governo estadual, ou seja, com dinheiro público. Vale ressaltar que, como tudo, a eleições dos pré-candidatos vira um espetáculo nos Estados Unidos, tendo debates, festas, divulgacão na TV e até boca de urna. Por exemplo, sendo você filiado do partido democrata e chegando para votar nas primárias fechadas do seu partido no Estado da Flórida, não tenha dúvida de que receberá santinhos dos candidatos, propostas etc. 

No que tange as prévias de cada partido temos diferenças importantes entre os republicamos e os democratas que é a questão da proporcionalidade. Para os democratas se um Estado tem 30 delegados a apuração dos votos será sempre proporcional, sendo assim, se um candidato x tiver metade dos votos de um Estado e o y tiver a outra metade, cada um terá metade dos delegados daquele Estado. Os republicanos não usam essa lógica, eles têm Estados onde o voto é proporcional, mas em outros o vencedor leva tudo, ou seja, se o candidato x tiver 22 dos 30 votos, ele leva os 30 delegados do Estado. 

Nesse ponto vale ressaltar que cada estado terá um número de delgados de acordo com um coeficiente que levará em conta o tamanho do PIB, tamanho da população, representatividade na câmara, além disso, o número de delegados não é igual em cada partido: os democratas contam 4763 delegados, sendo assim, um pré-candidato precisa de 2382 para ser escolhido como candidato. No caso dos republicanos eles só precisam 1237 de um total de 2473 delegados. 

Outra diferença importante entre os dois partidos é que os democratas têm os chamados super-delegados (unpledged party leader, elected official delegates e unpledged add-on), que são os membros ilustres do partido (Bill Clinton por exemplo) e somam 712 votos do total democrata. Eles têm o voto livre, ou seja, não estão vinculados, comprometidos, com o voto popular, diferente dos “delegados normais” (pledged party leaders, elected officials e at-large) que são eleitos nas convenções estaduais e devem (mas não são obrigados como dito acima) votar conforme a escolha de seus representados (eleitores).

Os republicanos não têm esses Super-Delegados, são apenas aqueles eleitos pelos votos dos Estados. Muitos republicanos acham que isso é um problema, tendo em vista que a cúpula do partido acaba não tendo muita representatividade o que permite a eleição de candidatos aventureiros ou mesmo que não estão alinhados com a proposta do partido e, como é o caso do Donald Trump, que têm grande rejeição entre os próprios republicanos. Vale ressaltar que, no caso dos republicanos, existe ainda um cálculo complexo para se chegar ao número dos delegados at-large (vinculados para garantir a igualdade de gêneros), esse cálculo leva em consideração os Estados que deram vitória aos republicanos nas eleições anteriores e pode aumentar o número desses delegados. Resumindo, mais complicações. 

No final das eleições (primárias) ou caucus, os delegados irão se reunir na convenção nacional dos partidos para elegerem seus pré-candidatos e depois, ai sim, teremos os dois candidatos à presidência da republica tanto do partido democrata como do republicano.

Temos então, resumidamente, um processo que é diferente entre os dois partidos, que é diferente entre os estados (existem estados que usam, inclusive, caucus junto com eleições) e que, além disso, é muito criticado entre os próprios americanos. Vale ressaltar, no entanto, que os Estados Unidos não possuem sistema bipartidário, dezenas de partidos foram criados durante a sua história e, apesar de serem considerados micropartidos sem muita expressão nas eleições (principalmente presidenciais), têm seus adeptos.

sexta-feira, 11 de março de 2016

O Herói voltou

Ele foi colocado abaixo de tudo e de todos, relegado, se afastou. Ficou fora dos grandes circuitos, das telas e, com a grandeza que só os maiores têm, deu espaço para outros.

A forma como lhe trataram foi absurda, narraram suas histórias, revisaram seu passado, jogaram seu nome na sarjeta e, quando tudo parecia perdido, quando tudo indicava que ele estava perdido... Ele regressou.

No meio de uma guerra, de um acontecimento, ele, após ter sido deixado de lado, foi provocado e voltou! Agora aguentem que o herói está de volta.

Sim, eu estava falando do herói da vizinhança, do Espetacular Homem-Aranha. Ontem no trailer da Guerra Civil, novo filme do Capitão América, ele finalmente apareceu e a guerra entre Sony e Marvel, que fez a separação do herói e de seus amigos Vingadores, virou coisa do passado.

Ontem no mundo não se falou de outra coisa, o assunto mais falado da internet foi o uniforme e o retorno do Homem-Aranha.

Aqui no Brasil, no entanto, outro "Herói" teve sua prisão preventiva divulgado pela imprensa. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil, herói de uma fatia considerável da população, estava tendo sua imagem maculada e seu nome jogado na lama como o de Peter Parker.

Para mim, um novo governo PTista seria um retrocesso, mas colocarem esse cartaz para ele, logo para ele, pode ser perigoso. 

O Herói voltou, Lula acordou. 




domingo, 6 de março de 2016

sexta-feira, 4 de março de 2016

House of Cards hoje!





Hoje começa minha novela das 21h.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Impeachment para não advogados

Por Rafael Gusmão


Muito se tem falado sobre impeachment, mas me parece que o cidadão comum tem dificuldade de entender o que isto significa, o que me motivou a tentar escrever de forma clara o que seria na verdade este processo de impeachment.

Advirto que o registro aqui contido passa ao largo das discussões políticas sobre os membros de Poderes de Estado, mas sim se limita a descrever o processo de impeachment tal como previsto na nossa Constituição republicana.

Pegando o gancho no princípio republicano, podemos entender que o impeachment é uma decorrência da forma republicana de governo. É uma de suas características importantes, por permitir a responsabilização dos gestores da coisa pública.

No que toca ao Chefe do Poder Executivo, nossa constituição prevê a possibilidade de instauração de processo por crime de responsabilidade. O art. 85 de nossa constituição traz um rol exemplificativo (exemplificativo porque não esgota os fatos que seriam passíveis de responsabilização do Presidente, que poderá ter previsões outras em lei especial) de condutas que poderiam ser qualificadas como crime de responsabilidade, que são atentar com a Constituição Federal e, especialmente, contra (i) a existência da União (ente federado); (ii) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; (iii) o exercício de direitos políticos, individuais e sociais; (iv) a segurança interna do país; (v) a probidade na administração; (vi) a lei orçamentária; (vi) e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A violação desse rol de condutas gera a configuração de crimes de responsabilidade, que são infrações político-administrativas cometidas no exercício de função pública; e a responsabilização do Presidente da República implica no seu impedimento para o exercício do cargo para o qual foi eleito. Esta previsão de responsabilização do Presidente da República remonta os primórdios de nossa vida republicana, tendo constado nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. 

O processo que se instaura para o julgamento de eventual impedimento do Presidente da República divide-se em duas fases: (a) um juízo de admissibilidade, processado na Câmara dos Deputados, e (b) um processo de julgamento, que tramita no Senado Federal.

Este juízo de admissibilidade que tramita na Câmara dos Deputados conta com a necessidade de obtenção de voto favorável à tramitação do processo de responsabilização do Presidente na fração de 2/3 dos votos dos membros da Câmara. O juízo de admissibilidade nada mais é que a aceitação de trâmite da acusação do Presidente pelo crime de responsabilidade.

Admitida a instauração do processo de responsabilização, o Presidente fica suspenso de suas funções, suspensão essa que perdura por 180 dias. Caso neste prazo o Senado não tenha concluído o processo, cessa a suspensão do Presidente, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

A segunda fase, então, é o processo e julgamento do Presidente perante o Senado Federal. Desta forma, o Senado Federal passa a ostentar a qualidade de Tribunal político, cujo processo é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação se dá pelo voto favorável de 2/3 de membros desta Casa Legislativa; e, caso julgada a procedência da acusação, o ocupante do cargo de Presidente fica impedido de permanecer no cargo.

Isto implica dizer que, com o impedimento do Presidente, assume o cargo o Vice-Presidente, para completar o tempo do respectivo mandato do Presidente impedido.

Tenho ouvido falar sobre a possibilidade de o país ser governado pelo Presidente da Câmarado Senado e do Supremo Tribunal Federal, mas devo dizer que este exercício da função de Presidente por estes membros de Poderes se dá também em momentos de normalidade institucional, quando ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, na ordem de sucessão do art. 80 da Constituição. O mecanismo para solucionar este vácuo temporário ou permanente na Presidência é o seguinte: no caso de impedimento, vaga no cargo, ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, são chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Presidência somente seria exercida pelo Presidente da Câmara ou do Senado em caso de impedimento ou vacância (cargo vago) dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Nestes casos, a Constituição determina que seja realizada eleição noventa dias após de aberta a última vaga. Além do mais, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos deve ser feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois da última vaga.

 

Rafael Gusmão é advogado. 

 

 

 

Não acredito em dietas

Aquela velha história: um belo dia, com seus 37 anos, você sai de casa, tem um dia estressante, acha que tem um caroço no pescoço e vai parar no seu médico de confiança (quem nunca?).

No dia em questão você comeu mal, dormiu mal, acordou puto e foi trabalhar. Seu peso está uns 15 kilos fora do padrão recomendado pelo OMS, sua alimentação é típica de um sujeito que corre para sobreviver da correria do dia-a-dia e, claro, você não tem tempo de fazer qualquer tipo de exercício. Se reconheceu?

Em novembro de 2015 cheguei, como tantos brasileiros, ao médico que não via há 3 anos e depois dele reclamar do meu peso resolvi tirar a pressão... Eram mais ou menos 15h, ou seja, pico do stress do dia, e como sabemos ao aferir minha pressão descobri que o céu é o limite.

Os puxões de orelha foram todos: idade de risco, sobrepeso, alimentação, hipertensão... Aquilo tudo que conhecemos. Porém, no final, o médico soltou algo que despertou em mim o instinto masculino, a honra que minha barriga estava escondendo e que meu amor pela alimentação baseada em mamíferos suínos não me deixava ver. Ele disse: "Em breve terei que lhe passar um remédio para controlar a pressão e o colesterol, porque sei que você NÃO CONSEGUIRÁ emagrecer.

Bom, a partir dali minha vida mudou. Aquela frase soou para mim como blasfêmia e passei a buscar o que fazer para perder peso. Pesquisei, pensei, vi preços de academia... Até que algo veio à minha cabeça e um milagre, repito, um milagre aconteceu: comecei a andar.

Aristóteles dizia que o ser humano pensa melhor andando, inclusive, o mestre gostava de dar aulas andando. Sem discutir com a maior cabeça que o ocidente já conheceu, passei a caminhar como um filósofo grego. No primeiro dia coloquei um tênis, uma bermuda, um fone e, no meu ritmo, sai de casa andando. Andei por minha rua, pelos condomínios próximos, passei pela padaria, atravessei a rua, vi o supermercado, o banco, os belos prédios e sua arquitetura e quando dei por mim estava na praia (moro no Rio de Janeiro). Olhei para o relógio e já havia andado uma hora quando resolvi voltar. Sem sentir, cheguei em casa depois de duas horas de caminhada.

Hoje transformei esse hábito em algo diário, saio de casa mais ou menos 6h da manhã, chego em casa 8h e, inclusive, sábados e domingos faço o mesmo percurso. Vou escutando geralmente áudio books, podcasts, aulas e esse momento, além de um exercício, se tornou um aprendizado. Por estar andando, acabo conhecendo melhor o bairro, o nome das ruas e me sinto feliz por isso (o que é fundamental).

Em um segundo momento da minha caminhada, depois do primeiro mês, passei a correr e hoje dos 12 quilômetros que ando eu corro uns oito quilômetros. Já comprei tênis melhores, já comprei suportes para celular, baixei podcasts maiores e até aplicativos de corrida, ou seja, meu hábito só melhorou minha vida.

Conciliando minhas caminhadas e corridas, passei a evitar comidas industrializadas... Só isso, de resto, vida normal. Além disso, costumo beber bastante água e acho que assim encontrei o equilíbrio: exercício, boa alimentação e hidratação.

Há! O peso? Foram 14kg em 4 meses. Pressão 12 por 8.

Abs!