terça-feira, 16 de maio de 2017

Qual o momento de abrir uma sociedade de advogados?


O advogado é um profissional liberal e muitos atuam como autônomos. No entanto, em um certo momento da carreira, o advogado, tendo em vista o volume de clientes ou mesmo uma exigência do mercado, pensa em abrir uma sociedade.

Do ponto de vista tributário, óbvio, existem algumas vantagens, mas ser um profissional liberal autônomo pode ser mais vantajoso, tendo em vista os custos que uma empresa tem principalmente com contadores.

Com o advento da Microempresa para advogados a coisa melhorou. No entanto, ter um endereço comercial, pagar contador e toda uma estrutura de empresa, para um advogado que tem um fluxo de caixa esporádico (isso não quer dizer que ganha mal, mas que tem meses que não entra nada) pode ser perigoso assumir despesas mensais fixas e variáveis.

Coloque no papel: se um contador te cobrar um salário mínimo por mês, você já terá que reservar quase 12 mil por ano para pagá-lo. Além disso você deve pensar em aluguel, condomínio, água, luz, telefone... ou seja, melhor repensar, não?

Hoje, com toda tecnologia e facilidades, precisamos entender que uma nova geração de advogados nasceu. Escritórios virtuais estão presentes em todos os locais, inclusive na própria OAB; o processo eletrônico é uma realidade que acabou com aquela ida ao fórum para protocolizar; o livro digital trouxe a alternativa de termos os livros nas mãos ao invés de estarem pegando poeira em salas de reuniões apenas para demostrarem que o advogado estudou; os servidores foram substituídos por HDs nas nuvens e hoje, falo por experiência, os clientes só me chamam no WhatsApp.


Pois é, as profissões mudam e a advocacia mudou. Estereótipos serão quebrados cedo ou tarde e novos paradigmas surgirão. Se você não quer aceita isso, pelo menos pense no dinheiro! Se você tem dinheiro e quer peitar adquirindo uma estrutura, excelente, eu tenho a minha, mas não coloque a carroça na frente dos bois, se estruture.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Deep Focus

Meu novo barato para estudar, peticionar, ler, me concentrar é a play list chamada Deep Focus que existe no Spotify. Músicas quase ambientes que combinam bem com um fone e aquela vontade de se isolar do mundo para pensar dentro de um escritório ou mesmo no caso de home-ofice.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

A questão da guarda dos filhos

Um casal viver sob o mesmo teto não é fácil, são muitos fatores que podem levar à uma boa convivência e outros que podem simplesmente destruí-la.

Sem entrar em maiores detalhes sobre a convivência do casal, sei como é difícil, mas infelizmente a situação quando envolve crianças é ainda pior.

Muitos casais acabam convivendo em total desarmonia só por terem medo de perder a convivência das crianças no caso de uma separação. Uma parte (ou ambas) acaba cedendo sua vida, sua liberdade, sua felicidade para não encarar um divórcio e, por questões de guarde e visitação, perder a oportunidade de criarem os filhos. Outra situação muito comum é também quando as pessoas jogam com os filhos, fazendo com que virem moeda de troca ou mesmo chantageando a outra parte, nesse caso a situação fica ainda pior.

Vamos esclarecer uma coisa antes de mais nada: qualquer um dos membros do casal tem o direito de ter acesso, participar da educação e conviver com seus filhos. Isso é lei, não tem como fugir disso, a não ser em situações extremas como violência doméstica por exemplo.

Claro que em um divórcio consensual as coisas tendem a ser mais simples, mas mesmo em uma situação de total rompimento de qualquer vínculo ou relação do casal em que o mesmo chega a um divórcio litigioso, a lei deverá ser cumprida e os pais poderão conviver com seus filhos.

Proibir que um pai ou uma mãe tenha acesso aos seus filhos, alienação parental ou mesmo perturbação de uma visita, são ilícitos graves e por conta disso existem medidas específicas para essas situações, a justiça não tolera excessos de nenhuma das partes e, caso isso ocorra, vale procurar um advogado ou a defensoria para resolver a situação.


A família é a célula mãe de uma sociedade e o Estado criou diversos meios de protegê-la, mesmo quando ocorre uma ruptura, a lei deve ser observada. 

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Por que não adotar?


Talvez adoção seja o trabalho jurídico que tenho mais prazer em fazer, não pelo meio (uma burocracia danada), mas pelo fim que é dar um lar para uma criança e a maior felicidade do mundo para uma família. 
O processo de adoção no Brasil não é nada simples e eu tendo a compreender o porquê disso. Eleger alguém para criar e educar uma criança, um bebê muitas vezes, não é tarefa das mais fáceis e muitas investigações, acompanhamentos e tudo mais que se pode imaginar acontece nesses processos (sim, o processo de adoção, na verdade, são vários). No entanto, um país pobre como nosso tem urgência em resolver certas questões e isso faz com que fique muito divido sobre a complexidade desses processos.
O casal, ou mesmo a pessoa, deve buscar ajuda de um advogado ou da defensoria para ingressar com processo de habilitação para adoção e, depois de habilitado, ingressará em uma fila de adoção onde a assistência social, junto com psicólogas e toda a estrutura do judiciário buscam adultos "compatíveis" com as crianças a serem adotadas. Essa compatibilidade vem das características que o(s) adotante(s) busca(m) em uma criança (cor, idade, se tem ou não alguma deficiência física ou mental etc) e encontrando a "criança ideal" vamos para outra fase.
Dois processos surgem nesse momento que são a Ação de Destituição do Poder Familiar e o processo adoção propriamente dito, no primeiro busca-se retirar dos genitores os direitos e obrigações sobre a criança e no segundo solucionar tudo dando ao final o direito dos adotantes de serem propriamente pais, modificando a certidão de nascimento do menor e tudo (ESTOU TENTANDO SER O MENOS TÉCNICO POSSÍVEL). 
Muitas vezes a instituição onde está o menor se habilita para "entregar a criança" em outro processo que corre em paralelo, mas no geral são três processos: habilitação para adoção, ação de destituição do poder familiar e adoção plena.

Agora a pergunta: vale a pena se meter nessa? Olhem, a única coisa que recebi até hoje foram sorrisos, ou seja, não pode valer mais a pena! Se a intenção do casal ou da pessoa é essa, procurem um advogado de confiança ou a defensoria, assim o sonho pode se tornar realidade. Os processos não são rápidos, a ansiedade é enorme, mas todo o esforço é válido.

sábado, 29 de abril de 2017

Divórcio consensual é o melhor caminho sempre

Alguns casais que me procuram para tentarem um divórcio consensual acabam se decepcionando no meio do caminho, porque não é fácil depois de brigas, decepções, mágoas, um lar despedaçado, encontrarmos uma solução para pensão, visitação, partilha de bens... Isso tudo é muito desgastante e, realmente, requer muita força de vontade. No entanto, eu peço força sempre, porque o melhor caminho sempre será o acordo.

No momento em que entrevisto uma pessoa ou um casal que busca o divórcio, se existe ali naquelas pessoas (por isso a primeira entrevista é tão importante) uma mínima intenção de conciliar, por menor que seja, vale a pena tentar. Um divórcio é algo terrível, ninguém pode duvidar, mas reforço: havendo um traço de civilidade entre aquelas pessoas, o advogado deve buscar uma solução amigável.
Eu sempre vou defender a conciliação, a boa relação, até porque, principalmente no caso de um casal com filhos, é sempre bom ir se acostumando com a vida pós casamento, tendo em vista que os dois terão que conviver até o fim da vida por causa dos filhos.

Sendo assim, uma conversa com cada um em separado e depois com os dois, se faz necessária. No entanto, uma conversa conjunta pode ser importante. Ali, com os dois sentados, o advogado pode tratar das coisas sem ruídos e, claro, se ambos quiserem tratar disso sem agressões tornam a conversa muito mais razoável e objetiva.

Importante lembrar que esse encontro entre o casal deve ser inicial, pois pelo que percebo com minha experiência, o casal (salvo raras exceções) quer resolver tudo bem rápido e esse tempo deve ser entendido pelo advogado. Batemos um papo, traçamos as linhas gerais, trocamos e-mails e vamos montando o acordo em separado com reuniões e trocas de e-mail.
Tendo tudo alinhado, o que o casal mais quer - que é resolver tudo - acontece, porque como o divórcio consensual (judicial ou perante um tabelionato) é basicamente a homologação de um acordo, não temos aquela instrução presente nos processos de conhecimento.
Vale a pena! Eu, como um entusiasta, serei sempre a favor do bom senso e do consenso, sempre melhor o caminho da paz!


Abs!

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O que estão fazendo com nossos heróis de guerra? (o tempo que a esposa de um ex-combatente demora para receber a pensão pela morte do marido)



Os Atos das Disposições Constitucionais transitórias traz o seguinte

Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n.º 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos: 

         II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção; 

      III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior; 
     

Pois bem, meus amigos, estou aqui com uma senhora que está passando por maus bocados. O marido, falecido, foi membro da FEB (força expedicionária brasileira) e, consequentemente, enquadra-se na definição de ex-combatente prevista no texto constitucional.

Após o falecimento, munidos de TODOS os documentos necessários, fomos até o Palácio Duque de Caxias aqui no Rio de Janeiro para darmos entrada no pedido de pensão por morte especial para a viúva.

O requerimento foi feito então no dia 24/01/2017 e a tenente que nos atendeu garantiu que em no máximo 90 dias a viúva passaria a receber a sua pensão. Recebemos um número de protocolo para acompanharmos o processo e fomos embora.

Para que vocês não precisem fazer contas, 90 dias depois de 24/01/2017 cairia em 24/04/2017, mas entendo que como esse dia é no meio do mês, a pensão só viria em 01/05/2017.

No entanto, uma coisa é muito importante (na verdade duas), a viúva para de receber qualquer valor de pensão no momento em que dá entrada no pedido, porque diferente dos militares na ativa - que têm o soldo garantido à viúva enquanto não ocorre a transferiria de titularidade do valor -, os ex-combatentes simplesmente não têm esse direito e suas viúvas, geralmente mulheres bem idosas, ficam sem receber qualquer valor e passam a depender da família ou amigos. A segunda importante observação é que o processo é moroso e nós já fomos avisados que a pensão foi deferida, mas só será depositada em 01/06/2017, ou seja, essa senhora ficará quase 6 (seis) meses sem receber nada!


Os otimistas dirão que o valor a receber virá retroativo, mas, pensem bem, isso é justo?

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Por que o divórcio consensual é melhor?

Eu atendo muitos casais que desejam se divorciar e tenho tido bons resultados com divórcios consensuais. O divórcio litigioso é muito desgastante e duro e, além disso, leva para o judiciário discussões que poderiam ser resolvidas antes em uma sala com ar condicionado de qualquer escritório de advocacia.
O divórcio consensual, além disso, é mais barato, rápido e, ao meu ver, mais humano. Quando consigo ser o advogado dos dois cônjuges então, o trabalho flui ainda melhor.
Muitas vezes é importante, principalmente para os filhos, o auxílio de um psicólogo e isso dentro do ambiente judicial é um pouco mais complicado sem dúvida. Sem querer desmerecer os profissionais que atuam perante às varas de família, quando temos tempo e conversa antes de ingressarmos com o divórcio as pessoas envolvidas e seus filhos podem chegar a conclusões mais coerentes e, com bastante debate e atenção do advogado (este uma peça fundamental), o casal geralmente chega a um consenso razoável para todos.
O divórcio consensual, quando não existem filhos em comum do casal, ainda pode ser feito em um tabelionato de notas e depois averbado em um Registro Civil de Pessoas Naturais como se fosse uma carta de sentença. Essa prática é ainda menos custosa, apesar de precisar de um advogado, e sem dúvida mais rápida (ninguém quer que uma situação como esta se arraste).

Por fim, é sempre bom lembrar que que um dia existiu amor naquela relação que está terminando e que o consenso é a saída mais nobre para se terminar uma história. Pensem bem nos momentos bons, nos filhos e no que se pode evitar com um divórcio consensual. Procurem um advogado de confiança para intermediar isso que com certeza esta será a melhor saída para vocês.