sábado, 29 de abril de 2017

Divórcio consensual é o melhor caminho sempre

Alguns casais que me procuram para tentarem um divórcio consensual acabam se decepcionando no meio do caminho, porque não é fácil depois de brigas, decepções, mágoas, um lar despedaçado, encontrarmos uma solução para pensão, visitação, partilha de bens... Isso tudo é muito desgastante e, realmente, requer muita força de vontade. No entanto, eu peço força sempre, porque o melhor caminho sempre será o acordo.

No momento em que entrevisto uma pessoa ou um casal que busca o divórcio, se existe ali naquelas pessoas (por isso a primeira entrevista é tão importante) uma mínima intenção de conciliar, por menor que seja, vale a pena tentar. Um divórcio é algo terrível, ninguém pode duvidar, mas reforço: havendo um traço de civilidade entre aquelas pessoas, o advogado deve buscar uma solução amigável.
Eu sempre vou defender a conciliação, a boa relação, até porque, principalmente no caso de um casal com filhos, é sempre bom ir se acostumando com a vida pós casamento, tendo em vista que os dois terão que conviver até o fim da vida por causa dos filhos.

Sendo assim, uma conversa com cada um em separado e depois com os dois, se faz necessária. No entanto, uma conversa conjunta pode ser importante. Ali, com os dois sentados, o advogado pode tratar das coisas sem ruídos e, claro, se ambos quiserem tratar disso sem agressões tornam a conversa muito mais razoável e objetiva.

Importante lembrar que esse encontro entre o casal deve ser inicial, pois pelo que percebo com minha experiência, o casal (salvo raras exceções) quer resolver tudo bem rápido e esse tempo deve ser entendido pelo advogado. Batemos um papo, traçamos as linhas gerais, trocamos e-mails e vamos montando o acordo em separado com reuniões e trocas de e-mail.
Tendo tudo alinhado, o que o casal mais quer - que é resolver tudo - acontece, porque como o divórcio consensual (judicial ou perante um tabelionato) é basicamente a homologação de um acordo, não temos aquela instrução presente nos processos de conhecimento.
Vale a pena! Eu, como um entusiasta, serei sempre a favor do bom senso e do consenso, sempre melhor o caminho da paz!


Abs!

quinta-feira, 27 de abril de 2017

O que estão fazendo com nossos heróis de guerra? (o tempo que a esposa de um ex-combatente demora para receber a pensão pela morte do marido)



Os Atos das Disposições Constitucionais transitórias traz o seguinte

Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei n.º 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos: 

         II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção; 

      III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior; 
     

Pois bem, meus amigos, estou aqui com uma senhora que está passando por maus bocados. O marido, falecido, foi membro da FEB (força expedicionária brasileira) e, consequentemente, enquadra-se na definição de ex-combatente prevista no texto constitucional.

Após o falecimento, munidos de TODOS os documentos necessários, fomos até o Palácio Duque de Caxias aqui no Rio de Janeiro para darmos entrada no pedido de pensão por morte especial para a viúva.

O requerimento foi feito então no dia 24/01/2017 e a tenente que nos atendeu garantiu que em no máximo 90 dias a viúva passaria a receber a sua pensão. Recebemos um número de protocolo para acompanharmos o processo e fomos embora.

Para que vocês não precisem fazer contas, 90 dias depois de 24/01/2017 cairia em 24/04/2017, mas entendo que como esse dia é no meio do mês, a pensão só viria em 01/05/2017.

No entanto, uma coisa é muito importante (na verdade duas), a viúva para de receber qualquer valor de pensão no momento em que dá entrada no pedido, porque diferente dos militares na ativa - que têm o soldo garantido à viúva enquanto não ocorre a transferiria de titularidade do valor -, os ex-combatentes simplesmente não têm esse direito e suas viúvas, geralmente mulheres bem idosas, ficam sem receber qualquer valor e passam a depender da família ou amigos. A segunda importante observação é que o processo é moroso e nós já fomos avisados que a pensão foi deferida, mas só será depositada em 01/06/2017, ou seja, essa senhora ficará quase 6 (seis) meses sem receber nada!


Os otimistas dirão que o valor a receber virá retroativo, mas, pensem bem, isso é justo?

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Por que o divórcio consensual é melhor?

Eu atendo muitos casais que desejam se divorciar e tenho tido bons resultados com divórcios consensuais. O divórcio litigioso é muito desgastante e duro e, além disso, leva para o judiciário discussões que poderiam ser resolvidas antes em uma sala com ar condicionado de qualquer escritório de advocacia.
O divórcio consensual, além disso, é mais barato, rápido e, ao meu ver, mais humano. Quando consigo ser o advogado dos dois cônjuges então, o trabalho flui ainda melhor.
Muitas vezes é importante, principalmente para os filhos, o auxílio de um psicólogo e isso dentro do ambiente judicial é um pouco mais complicado sem dúvida. Sem querer desmerecer os profissionais que atuam perante às varas de família, quando temos tempo e conversa antes de ingressarmos com o divórcio as pessoas envolvidas e seus filhos podem chegar a conclusões mais coerentes e, com bastante debate e atenção do advogado (este uma peça fundamental), o casal geralmente chega a um consenso razoável para todos.
O divórcio consensual, quando não existem filhos em comum do casal, ainda pode ser feito em um tabelionato de notas e depois averbado em um Registro Civil de Pessoas Naturais como se fosse uma carta de sentença. Essa prática é ainda menos custosa, apesar de precisar de um advogado, e sem dúvida mais rápida (ninguém quer que uma situação como esta se arraste).

Por fim, é sempre bom lembrar que que um dia existiu amor naquela relação que está terminando e que o consenso é a saída mais nobre para se terminar uma história. Pensem bem nos momentos bons, nos filhos e no que se pode evitar com um divórcio consensual. Procurem um advogado de confiança para intermediar isso que com certeza esta será a melhor saída para vocês.  

terça-feira, 25 de abril de 2017

Convertendo a União Estável em Casamento

Vamos lá, mais um papo brado sobre situações jurídica que caem no nosso colo... 

Um casal de senhores me procurou para converterem sua união estável em casamento. Expliquei que isso é um procedimento simples e que é feito diariamente em Registros Civis de Pessoas Naturais. 

No entanto, aqueles que são advogados sabem, as pessoas quando entram em seu escritório querem sua presença e uma boa forma de criar laços entre o cliente e o advogado é você fazer esses pequenos favores (remunerados, claro). 

De qualquer forma, OBVIAMENTE, o procedimento não precisa de um advogado para ser consolidado, mas existem pessoas que gostam de um conselheiro, assessor (ou qualquer coisa que vocês queiram me chamar), porque se sentem mais seguras e tal... 

Pois bem, fomos até o 12º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e lá, munidos do que eles chamam de memorial (uma espécie de petição) com os nomes e dados dos nubentes e testemunhas, recebemos um lista bem extensa de documentos  necessários: Escritura de união estável, cópias autenticadas de identidades e CPFs dos nubentes e testemunhas, certidões de casamento com no máximo seis meses de validade com divórcio (no caso do nubente divorciado) e óbito (no caso da nubente viúva) averbados e, por fim, foi necessário o reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança) dos nubentes e testemunhas (quatro pessoas no total). 

Além de todos esses documentos (e valores) passados, como os noivos quiseram um regime diferente do da comunhão parcial de bens, tiveram que fazer em um tabelionato de notas um pacto antenupcial e o mesmo deverá ser averbado no processo de casamento que correrá no 12º RCPN. 

Despois disso tudo demos entrada na papelada e agora, indo para o juiz competente e para o Ministério Público, dentro de 30 a 45 dias teremos mais um casamento celebrado. 

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Procedimento para entrega de arma de fogo (desarmamento)


O primeiro passo para essa empreitada é entrar no site da polícia federal (entre no Google e escreva “polícia federal + desarmamento”).

Lá você se cadastra, coloca as características da arma e imprime uma autorização de trânsito com prazo de validade de 4 dias para poder se movimentar com a arma (lembrem-se que porte de armas é crime!). Essa autorização lhe permite levar o armamento do local onde se encontra até a delegacia escolhida. A arma pode ser entregue em batalhões da PM, delegacias civis ou federais cadastradas.

Munido com esses documentos, levei a arma de um cliente, que encontrou a arma de seu avô no sótão da casa da sua avó, até uma delegacia da polícia civil perto do meu escritório.

Não sei como é o procedimento na polícia federal, mas na delegacia civil tive que fazer um Registro de Ocorrência (R.O.) de apresentação espontânea de arma. No site da Polícia Federal dizia que não era necessário identificar o motivo da entrega, mas no R.O. acabei por explicar toda a situação.

Os policiais foram simpáticos, mas disseram que muito poucas pessoas entregam armas (pelo menos naquela delegacia) e isso é um alerta! Além disso, me explicaram que o R.O. só foi feito, porque o sistema da polícia não tem outra forma de informar seus atos a não ser por esse documento.

Achei tudo razoável, não doeu e no final me deram um recibo para retirar o valor da “recompensa” pela arma.  


Prazo para recebimento da pensão por morte no INSS (do óbito ao deferimento e posterior depósito)

Essa é uma experiência pessoal...

Meu pai faleceu em 22/12/2017 e por ter sido aposentado pelo INSS, minha mãe pode requerer o benefício de pensão por morte.

Meu pai recebia o teto, minha mãe tem mais de 44 anos (seria vitalícia) e aí, munidos de todos os documentos solicitados no site do INSS, fomos, eu e minha mãe, até uma agência da Previdência Social na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no dia 06 de janeiro de 2017.

Chegando lá munidos dos documentos necessários, fomos atendidos. Como estava tudo certinho com a papelada (qualquer erro ensejaria nova visita) informamos o óbito e pudemos marcar a data para darmos entrada no benefício. Porém, fiquem atentos, no momento que damos entrada com os documentos e informamos o óbito, o recebimento da aposentadoria do falecido cessa na hora! Ou seja, a  viúva para de receber qualquer quantia até ser deferido o benefício de pensão por morte a que tem direito.

Percebam que são dois momentos, a ida até uma agência para se habilitar e informar o óbito com os documentos (estes podem ser enviados pelo site do INSS, mas não quisemos arriscar) e depois o agendamento para darmos entrada no benefício.

Pois bem, esse agendamento é que deu problema e isso é importantíssimo para sabermos o tempo para recebimento do benefício. Em um primeiro momento a atendente só encontrou data para 23 de abril (?!), ou seja, minha mãe ficaria sem receber todo esse tempo. Fizemos uma pesquisa em outros municípios e encontramos uma data para de 13 de fevereiro em Friburgo, cidade do interior do Rio de Janeiro, que nos pareceu razoável e que proporcionaria maior rapidez no recebimento.

No dia 13 de fevereiro minha mãe foi até a agência da Previdência Social em Friburgo e deu entrada no benefício. Para a felicidade dela, em um pouco mais de 15 dias, já em cinco de março, a pensão da minha mãe estava regularizada.

Resumindo, depois que o interessado der entrada nos documentos o INSS depositará o valor em até 20 dias. No entanto, como exposto, o que pode demorar é o prazo entre a informação do óbito/apresentação dos documentos e a data para dar entrada no benefício, porque depois de dar entrada o benefício chega rápido.