sexta-feira, 21 de abril de 2017

Procedimento para entrega de arma de fogo (desarmamento)


O primeiro passo para essa empreitada é entrar no site da polícia federal (entre no Google e escreva “polícia federal + desarmamento”).

Lá você se cadastra, coloca as características da arma e imprime uma autorização de trânsito com prazo de validade de 4 dias para poder se movimentar com a arma (lembrem-se que porte de armas é crime!). Essa autorização lhe permite levar o armamento do local onde se encontra até a delegacia escolhida. A arma pode ser entregue em batalhões da PM, delegacias civis ou federais cadastradas.

Munido com esses documentos, levei a arma de um cliente, que encontrou a arma de seu avô no sótão da casa da sua avó, até uma delegacia da polícia civil perto do meu escritório.

Não sei como é o procedimento na polícia federal, mas na delegacia civil tive que fazer um Registro de Ocorrência (R.O.) de apresentação espontânea de arma. No site da Polícia Federal dizia que não era necessário identificar o motivo da entrega, mas no R.O. acabei por explicar toda a situação.

Os policiais foram simpáticos, mas disseram que muito poucas pessoas entregam armas (pelo menos naquela delegacia) e isso é um alerta! Além disso, me explicaram que o R.O. só foi feito, porque o sistema da polícia não tem outra forma de informar seus atos a não ser por esse documento.

Achei tudo razoável, não doeu e no final me deram um recibo para retirar o valor da “recompensa” pela arma.