terça-feira, 25 de abril de 2017

Convertendo a União Estável em Casamento

Vamos lá, mais um papo brado sobre situações jurídica que caem no nosso colo... 

Um casal de senhores me procurou para converterem sua união estável em casamento. Expliquei que isso é um procedimento simples e que é feito diariamente em Registros Civis de Pessoas Naturais. 

No entanto, aqueles que são advogados sabem, as pessoas quando entram em seu escritório querem sua presença e uma boa forma de criar laços entre o cliente e o advogado é você fazer esses pequenos favores (remunerados, claro). 

De qualquer forma, OBVIAMENTE, o procedimento não precisa de um advogado para ser consolidado, mas existem pessoas que gostam de um conselheiro, assessor (ou qualquer coisa que vocês queiram me chamar), porque se sentem mais seguras e tal... 

Pois bem, fomos até o 12º Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e lá, munidos do que eles chamam de memorial (uma espécie de petição) com os nomes e dados dos nubentes e testemunhas, recebemos um lista bem extensa de documentos  necessários: Escritura de união estável, cópias autenticadas de identidades e CPFs dos nubentes e testemunhas, certidões de casamento com no máximo seis meses de validade com divórcio (no caso do nubente divorciado) e óbito (no caso da nubente viúva) averbados e, por fim, foi necessário o reconhecimento de firma por autenticidade (não por semelhança) dos nubentes e testemunhas (quatro pessoas no total). 

Além de todos esses documentos (e valores) passados, como os noivos quiseram um regime diferente do da comunhão parcial de bens, tiveram que fazer em um tabelionato de notas um pacto antenupcial e o mesmo deverá ser averbado no processo de casamento que correrá no 12º RCPN. 

Despois disso tudo demos entrada na papelada e agora, indo para o juiz competente e para o Ministério Público, dentro de 30 a 45 dias teremos mais um casamento celebrado.